⚠️ Rotulagem de alergénios: os 14, e o que deve declarar
Ao abrigo do Regulamento (UE) 1169/2011, deve declarar 14 alergénios - incluindo em alimentos a granel. Como manter a informação rigorosa.
Fornecer informação rigorosa sobre alergénios é um dever legal e um fator de confiança. Em toda a UE, os alergénios devem ser declarados sempre que sejam utilizados como ingrediente ou auxiliar tecnológico. Nos termos do Artigo 44.º do Regulamento 1169/2011, isto abrange também os alimentos não pré-embalados (a granel) - incluindo pratos de restaurante - embora cada país defina a forma como a informação deve ser prestada, sendo que a informação oral é geralmente aceite apenas quando existe um registo escrito disponível em permanência.
Os 14 alergénios a declarar
Cereais que contenham glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, dióxido de enxofre/sulfitos (>10 mg/kg), tremoço e moluscos.
Onde as coisas correm mal
- Contaminação cruzada em cozinhas abertas e em bufetes
- Alterações de receitas ou de fornecedores que não chegam à lista de alergénios
- "Pode conter" utilizado como aviso genérico em vez de uma avaliação real
- Colaboradores a responder sobre alergénios sem qualquer registo escrito de suporte
A rotulagem preventiva "pode conter" deve resultar de uma avaliação de risco real, e deve listar apenas os alergénios realisticamente presentes - não um aviso genérico aplicado a tudo.
Regulamento (UE) 1169/2011, Artigo 44.º; as regras nacionais definem a forma de divulgação. O operador é responsável pela informação declarada.