⚠️ Rotulagem de alergénios: os 14, e o que deve declarar
Ao abrigo do Regulamento (UE) 1169/2011, deve declarar 14 alergénios — incluindo para alimentos vendidos a granel na Dinamarca. Como manter a precisão.
Fornecer informação precisa sobre alergénios é uma obrigação legal e um fator de confiança. Em toda a UE, os alergénios devem ser declarados sempre que são utilizados como ingrediente ou auxiliar tecnológico. Na Dinamarca, isto aplica-se também a alimentos a granel (não pré-embalados) — incluindo pratos de restaurante — e a informação oral só é permitida se existir sempre um registo escrito disponível.
Os 14 alergénios a declarar
Cereais que contenham glúten · crustáceos · ovos · peixe · amendoins · soja · leite · frutos de casca rija · aipo · mostarda · sésamo · dióxido de enxofre/sulfitos (>10 mg/kg) · tremoço · moluscos.
Onde costuma falhar
- Contaminação cruzada em cozinhas abertas e em bufetes
- Alterações de receitas ou de fornecedores que não chegam à lista de alergénios
- "Pode conter" utilizado como aviso genérico em vez de uma avaliação real
- Funcionários a dar respostas sobre alergénios sem uma fonte escrita que as sustente
A rotulagem preventiva "pode conter" deve resultar de uma avaliação de risco real, listando apenas os alergénios realisticamente presentes — e não um aviso genérico para todos os casos.
Regulamento (UE) 1169/2011; Bekendtgørelse om fødevareinformation (LIV), Dinamarca. O operador é responsável pela informação declarada.