📋 O que é o autocontrolo (HACCP) - e preciso dele?
Todas as empresas alimentares registadas na UE devem manter procedimentos escritos baseados no HACCP. Eis o que estes devem abranger.
O autocontrolo é a prova contínua e própria do seu negócio de que manuseia os alimentos com segurança. Ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 852/2004 da UE, todas as empresas alimentares registadas devem implementar e manter procedimentos permanentes baseados nos princípios do HACCP - um café, um food truck, uma cozinha de catering ou uma grande unidade de produção estão todos sujeitos à mesma regra. Cada país utiliza um nome diferente para este processo (autocontrolo em Portugal, egenkontrol na Dinamarca, omavalvonta na Finlândia), mas a exigência subjacente é a mesma. A questão que um inspetor coloca não é se tem um sistema, mas se aquilo que tem resistiria a uma visita.
O que deve abranger
- Controlo de temperatura - armazenamento refrigerado, congelação, aquecimento, manutenção a quente e arrefecimento
- Rotinas de limpeza e higiene pessoal
- Receção de mercadorias e rastreabilidade - de onde vieram os produtos e para onde foram
- Uma análise de risco escrita que identifique onde algo pode correr mal
- Registos de ações corretivas para quando uma verificação falha
Parte disto tem de ser registada por escrito; outra parte não é obrigatória. A regra prática é: se um passo é relevante para a segurança alimentar, documente-o. Os registos escritos são o que transforma um "nós fazemos isso" num "conseguimos comprovar que fazemos isso".
Orientação geral baseada no Regulamento (CE) n.º 852/2004 da UE, Artigo 5.º. As regras nacionais acrescentam pormenores adicionais - verifique sempre os requisitos em vigor para o seu país e tipo de negócio.